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Artigo 8
I fiscalizar a aplicação de recursos financeiros, valores e guarda de bens do INSS e verificar os respectivos controles internos;
II verificar a execução orçamentária do FPAS e do INSS;
III realizar tomada de contas e verificação de valores dos agentes recebedores, pagadores e responsáveis por bens do INSS;
IV verificar controles contábeis, financeiros e orçamentarias; analisar e certificar a exatidão de contas, registros, demonstrações contábeis, balancetes, balanços e peças contábeis de encerramento de exercício; fiscalizar contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações;
V executar atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos integrantes da estrutura do INSS;
VI elaborar, analisar e encaminhar demonstrativos e relatórios de prestação de contas do FPAS e do INSS.








