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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º À Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos.
Art. 9º A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, bem como outras receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos. (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)







