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Art. 9º do Decreto nº 99.350/1990




Decretos - 99.350, de 27.6.90 - 99.350, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º À Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos.

Art. 9º A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, bem como outras receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos.             (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)


Conteudo atualizado em 15/06/2021