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Artigo 1
Parágrafo único. À faixa de terra a que se refere este Decreto, assim se descreve e se caracteriza: (Vide Decreto de 25 de outubro de 1991).
Descrição da Faixa
A diretriz da faixa do gasoduto tem início no Município de Estância Balneária de Praia Grande, no Estado de São Paulo, com ponto inicial denominado PI-0 (km 0-120,00m) situado na praia, lateralmente à Avenida Presidente Castelo Branco, ponto este situado a 373.385m a Nordeste do Posto de Salvamento n° 9 e a 1.188,294m a sudoeste da estátua de Iemanjá, na Praia Grande, próximo ao Balneário Pires e Vila Mirim, sendo que o ponto de coordenadas UTM N=7.344.943,990 e E=357.986,605 (Xixová) foi utilizado como origem do sistema de coordenadas topográficas utilizada para a locação da faixa; partindo do PI-0, de coordenadas Y=7.340.902,416 e X=348.262,335, com o rumo de 52°52'12,9"NW e distância de 1.738,434m chega-se ao PI-1, neste trecho a diretriz cruza a Av. Presidente Castelo Branco, Av. Presidente Kennedy, Rodovia Juquiá/São Vicente e canal de drenagem; neste trecho a largura total da faixa é de 32,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto entre o km 0-65,70 e o km 0-5,70m que a faixa é de 49,25m de largura, sendo 34,25m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito; no PI-I, existe a igualdade de quilometragem, onde o km 1+618,434m (ré) coincide com o km 1+620,938m (vante); partindo do PI-1, de coordenadas Y=7.341.951,772 e X=346.876,333, com o rumo de 16°11'39,6"NE e distância de 867,247m, chega-se ao PI-2 neste trecho a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, canal de drenagem e Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega; neste trecho a largura total da faixa é variável entre 20,00m e 21,50m, sendo 17,00m para o lado direito do eixo e variável entre 3,00m e 4,50m para o lado esquerdo; partindo do PI-2, de coordenadas Y=7.342.784,608 e X=347.118,204, com o rumo de 52°02'53,4"NW e distância de 1.823,910m chega-se ao PI-3, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, e a rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, seguindo aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo; partindo do PI-3, de coordenadas Y=7.343.906,311 e X=345.680,000, com o rumo de 0°00',00,0"NE e distância de 90,805m, chega-se ao PI-4, neste trecho cruza-se o Rio Branco; partindo do PI-4, de coordenadas Y=7.343.997,116 e X=345.680,000, com o rumo de 31°10'57,7"NW e distância de 910,191m, chega-se ao PI-5, neste trecho a diretriz caminha aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo; o trecho compreendido entre o PI-2 e PI-5, a largura de faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o km 4+168,543 ao km 4+213,543m e km 4+498,00m ao km 4+543,00m, onde a faixa tem a largura de 35,00m sendo 20,00 para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito; partindo do PI-5, de coordenadas Y=7.344.775,803 e X=345.208,732, com o rumo de 30°32'58,3"NE e distância de 754,629m, chega-se ao PI-6, neste trecho a diretriz cruza a faixa sob as linhas de alta tensão da Eletropaulo; partindo do PI-6, de coordenadas Y=7.345.425,682 e X=345.592,297, com o rumo de 51°03'54,6"NE e distância de 582,761m, chega-se ao PI-7, parte deste trecho a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramais Paratinga/Perequê e Paratinga/Samaritá; partindo do PI-7, de coordenadas Y=7.345.791,910 e X=346.045,604, com o rumo de 15°38'22,8 NW e distância de 54.676m, chega-se ao PI-8, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Samaritá; partindo do PI-8, de coordenadas Y=7.345.844,562 e X=346.030,864, com o rumo de 3°45'31,4"NW e distância de 463,838m, chega-se ao PI-9, este trecho da diretriz cruza a estrada de ferro Fepasa no ramo de ligação dos ramais Paratinga/Samaritá e Paratinga/Perequê, onde a seguir caminha aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê; partindo do PI-9, de coordenadas Y=7.346.307,402 e X=346.000,457, com rumo de 7°05'45,6"NE e distância de 71,572m, chega-se ao PI-10; partindo do PI-10, de coordenadas Y=7.346.378,425 e X=346.009,299, com o rumo de 18°44'46,3"NE e distância de 100,667m, chega-se ao PI-11 partindo do PI-11, de coordenadas Y=7.346.473,752 e X=346.041.651, com o rumo de 46°09'50,9"NE e distância de 266,484m, chega-se ao PI-12; o trecho compreendido entre o PI-9 e PI-12, a diretriz segue aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê da estrada de ferro da Fepasa; partindo do PI-12, de coordenadas Y=7.346.657,625 e X=346.233,152, com o rumo de 30°17'18,9"NE e distância de 478,490m, chega-se ao PI-13, onde neste intervalo (km 7+743.435m) situa-se o limite entre os Municípios da Estância Balneária de Praia Grande e São Vicente; partindo do PI-13, de coordenadas Y=7.347.070,799 e X=346.474,481, com o rumo de 28°55'42,7"NE e distância de 200,883m, chega-se ao PI-14; o trecho compreendido entre o PI-12 e PI-14, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; partindo do PI-14, de coordenadas Y=7.347.246,617 e X=346.571,652, com o rumo de 84°35'34,1"NE e distância de 106,512m, chega-se ao PI-15; partindo do PI-15, de coordenadas Y=7.347.256,654 e X=346.677,690, com o rumo de 70°33'37,8"NE e distância de 75,884m, chega-se ao PI-16; partindo do PI-16, de coordenadas Y=7.347.281.909 e X=346.749,248, com o rumo de 70°34'22,7"NE e distância de 66,048m, chega-se ao PI-17; partindo do PI-17, de coordenadas Y=7.347.303,544 e X=346.810,593, com o rumo de 80°12'37,4"NE e distância de 165,585m, chega-se ao PI-18; partindo do PI-18, de coordenadas Y=7.347.331,699 e X=346.973,767, com o rumo de 80°07'58,4"NE e distância de 76,115m, chega-se ao PI-19; partindo do PI-19, de coordenadas Y=7.347.344,742 e X=347.048.756, com o rumo de 80°24'27,4"NE e distância de 86,693m, chega-se ao PI-20; partindo do PI-20, de coordenadas Y=7.347.359.189 e X=347.134,237, com o rumo de 80°21'16,5"NE e distância de 174,085m, chega-se ao PI-21; a partir do PI-14 e até o PI-21 a diretriz deflete à direita em relação à estrada de ferro Fepasa; partindo do PI-21, de coordenadas Y=7.347.388.357 e X=347.305,861, com o rumo de 26°30'08,6"NE e distância de 666,424m, chega-se ao PI-22; partindo do PI-22, de coordenadas Y=7.347.984,750 e X=347.603,243, com o rumo de 44°25'08,9" e distância de 67,653m, chega-se ao PI-23; partindo do PI-23, de coordenadas Y=7.348.033,071 e X=347.650,594, com o rumo de 43°53'22,9"NE e distância de 37,983m, chega-se ao PI-24; partindo do PI-24, de coordenadas Y-7.348.060,444 e X=347.676,926, com o rumo de 44°24'25,7"NE e distância de 113,355m, chega-se ao PI-25; partindo do PI-25, de coordenadas Y=7.348.141,423 e X=347.756,247, com o rumo de 15°43'29,6"NE e distância de 64,945m, chega-se ao PI-26; partindo do PI-26, de coordenadas Y=7.348.203,938 e X=347.773,848, com o rumo de 41°32'24,1"NE e distância de 54,481m, chega-se ao PI-27; partindo do PI-27, de coordenadas Y=7.348.244,716 e X=347.809,977, com o rumo de 2°44'57,8"NE e distância de 61,474m, chega-se ao PI-28; partindo do PI-28, de coordenadas Y=7.348.306,119 e X=347.812,925, com o rumo de 25°37'24,9"NE e distância de 106,441m, chega-se ao PI-29; partindo do PI-29, de coordenadas Y=7.348.402,092 e X=347.858,956, com o rumo de 12°36'49,6"NE e distância de 99,779m, chega-se ao PI-30; partindo do PI-30, de coordenadas Y=7.348.499,462 e X=347.880,746, com o rumo de 7°13'41,5"NE e distância de 132,586m, chega-se ao PI-31; partindo do PI-31, de coordenadas Y=7.348.630,995 e X=347.897,428, com o rumo de 42°53'18,6"NE e distância de 84,290m, chega-se ao PI-32; partindo do PI-32, de coordenadas Y=7.348.692,752 e X=347.954,794, com o rumo de 37°31'51,5"NE e distância de 175,071m, chega-se ao PI-33; partindo do PI-33, de coordenadas Y=7.348.836,588 e X=348.061,445, com o rumo de 71°59'28,8"NE e distância de 122,403m, chega-se ao PI-34; partindo do PI-34, de coordenadas Y=7.348.869,430 e X=348.177,851, com o rumo de 71°26'54,6"NE e distância de 337,987m, chega-se ao PI-35; partindo do PI-35, de coordenadas Y=7.348.976,963 e X=348.498,276, com o rumo de 9°07'06,0"NE e distância de 109,147m, chega-se ao PI-36; partindo do PI-36, de coordenadas Y=7.349.084,731 e X=348.515,573, com o rumo de 42°13'45,6"NE e distância de 134,873m, chega-se ao PI-37; partindo do PI-37, de coordenadas Y=7.349.184,599 e X=348.606,221, com o rumo de 42°11'10,5"NE e distância de 369,154m, chega-se ao PI-38; partindo do PI-38, de coordenadas Y=7.349.458,130 e X=348.854,124, com o rumo de 20°25'28,8"NE e distância de 101,927m, chega-se ao PI-39; partindo do PI-39, de coordenadas Y=7.349.553,649 e X=348.889,694, com o rumo de 26°50'07,5" NE e distância de 95,015m, chega-se ao PI-40; partindo do PI-40, de coordenadas Y=7.349.638,431 e X=348.932,587, com o rumo de 26°47'38,1"NE e distância de 335,552m, chega-se ao PI-41; partindo do PI-41, de coordenadas Y=7.349.937,956 e X=349.083,848, com o rumo de 20°02'40,1"NE e distância de 105,380m, chega-se ao PI-42; partindo do PI-42, de coordenadas Y=7.350.036,953 e X=349.119.967, com o rumo de 28°08'35,1"NE e distância de 52,666m, chega-se ao PI-43; partindo do PI-43, de coordenadas Y=7.350.083,392 e X=349.144,808, com o rumo de 17°08'12,6"NE e distância de 61,742m, chega-se ao PI-44; partindo do PI-44, de coordenadas Y=7.350.142,392 e X=349.163,001, com o rumo de 22°09'26,8"NE e distância de 108,309m, chega-se ao PI-45; o trecho compreendido entre o PI-22 e o PI-45, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; partindo do PI-45, de coordenadas Y=7.350.242,703 e X=349.203,850, com o rumo de 21°34'42,8"NE e distância de 124,233m, chega-se ao PI-46; partindo do PI-46, de coordenadas Y=7.350.358,229 e X=349.249,540, com o rumo de 33°09'17,3"NE e distância de 618,795m, chega-se ao PI-47; partindo do PI-47, de coordenadas Y=7.350.876,282 e X=349.587,961, com o rumo de 12°41'25,5"NE e distância de 70,567m, chega-se ao PI-48; partindo do PI-48, de coordenadas Y=7.350.945,125 e X=349.603,464, com o rumo de 13°29'04,2"NE e distância de 90,611m, chega-se ao PI-49; partindo do PI-49, de coordenadas Y=7.351.033,238 e X=349.624,592, com o rumo de 13°08'25,1"NW e distância de 206,979m, chega-se ao PI-50; partindo do PI-50, de coordenadas Y=7.351.234,798 e X=349.577,538, com o rumo de 13°00'09,7"NW e distância de 222,234m, chega-se ao PI-51; a partir do PI-45 e até o PI-47 e diretriz deflete à direita em relação à estrada de ferro da Fepasa e a partir deste até o PI-51, torna a defletir à esquerda aproximando-se novamente junto à estrada de ferro; partindo do PI-51, de coordenadas Y=7.351.451,334 e X=349.527,536, com o rumo de 52°53'21,4"NW e distância de 44,726m, chega-se ao PI-52, neste trecho a diretriz cruza com a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; o trecho compreendido entre o PI-5 e o PI-52, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 3,00m para o lado esquerdo do eixo e 17,00m para o lado direito; partindo do PI-52, de coordenadas Y=7.351,478,320 e X=349.491,868, com o rumo de 17°38'37,0"NE e distância de 107,136m, chega-se ao PI-53; partindo do PI-53, de coordenadas Y=7.351.580,415 e X=349.524,341, com o rumo de 4°34'05,4"NE e distância de 127,227m, chega-se ao PI-54; o trecho compreendido entre o PI-52 e o PI-54 a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa; partindo do PI-54, de coordenadas Y=7.351.707,238 e X=349.534,474, com o rumo de 58°40'50,6"NW e distância de 54,412m, chega-se ao PI-55, onde neste trecho cruza-se o Rio Acarau; partindo do PI-55, de coordenadas Y=7.351,735,522 e X=349.487,991, com o rumo de 31°38,17,2"NE e distância de 50,122m, chega-se ao PI-56; partindo do PI-56, de coordenadas Y=7.351.778,195 e X=349.514,282, com o rumo de 39°20'52,3"NE e distância de 95,891m, chega-se ao PI-57; partindo do PI-57, de coordenadas Y=7.351.852,348 e X=349.575,080, com o rumo de 31°50'15,5"NE e distância de 66,890m, chega-se ao PI-58; partindo do PI-58, de coordenadas Y=7.351.909,175 e X=349.610,366, com o rumo de 50°17'17,9"NE e distância de 70,240m, chega-se ao PI-69; partindo do PI-59, de coordenadas Y=7.351.954,053 e X=349.664,399, com o rumo de 56°27'59,6"NE e distância de 124,943m, chega-se ao PI-60; partindo do PI-60, de coordenadas Y=7.352.023,075 e X=349.768,647, com o rumo de 83°27'12,9"SE e distância de 70,590m, chega-se ao PI-61; o trecho compreendido entre o PI-55 e PI-61, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa; o trecho compreendido entre o PI-52 e o PI-61, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 6,00m para o lado esquerdo do eixo e 16,00m para o lado direito; partindo do PI-61, de coordenadas Y=7.362.016,027 e X=349.838,677, com o rumo de 17°17'06,8"SE e distância de 62,094m, chega-se ao PI-62, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; próximo ao km 14+832,34 (PI-62), transversalmente a diretriz da faixa do gasoduto, tem-se uma área, de forma geral trapezoidal com 1.668,40m², com as seguintes coordenadas dos vértices: Y=7.361.946,905 e X=349.856,063, Y=7.351.802,313 e X=349.866,938, Y=7.351.791,946 e X=349.857,582, e Y=7.351.950,562 e X=349.844,215; partindo do PI-62 de coordenadas Y=7.351.965,285 e X=349.854,155, com o rumo de 72050'39,5"SE e distância de 108,117m, chega-se ao PI-63; partindo do PI-63, de coordenadas Y=7.351.933,394 e X=349.957,462, com o rumo de 89°19'34,4"NE e distância de 94,307m, chega-se ao PI-64; partindo do PI-64, de coordenadas Y=7.351.934,503 e X=350.051,762, com o rumo de 79°21'52,6" NE e distância de 222,087m, chega-se ao PI-65; partindo do PI-65, de coordenadas Y=7.351.975,491 e X=350.270,034, com o rumo de 85°00'06,3"SE e distância de 97,631m, chega-se ao PI-66; partindo do PI-66, de coordenadas Y=7.351.966,986 e X=350.367,294, com o rumo de 70°19'29,9NE e distância de 151,673m, chega-se ao PI-67; partindo do PI-67, de coordenadas Y=7.352.018,051 e X=350.510,112, com o rumo de 59°55'07,3"NE e distância de 88,709m, chega-se ao PI-68; partindo do PI-68, de coordenadas Y=7.352.062,515 e X=350.586,874, com o rumo de 68°37'40,5"NE e distância de 53,468m, chega-se ao PI-69; partindo do PI-69, de coordenadas Y=7.352.082,000 e X=350.636,665, com o rumo de 67°41'11,9"NE e distância de 89.326m, chega-se ao PI-70; partindo do PI-70, de coordenadas Y=7.352.115,914 e X=350.719,302, com o rumo de 54°23'31,6"NE e distância de 226,937m, chega-se ao PI-71; partindo do PI-71, de coordenadas Y=7.352.248,045 e X=350.903,806, com o rumo de 86°36'29,1 NE e distância de 33,O63m, chega-se ao PI-72, este localizado na margem do Rio Branco, sob a ponte da Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, km 62,5; onde a diretriz cruza com esta rodovia; partindo do PI-72, de coordenadas Y=7.352.250.001 e X=350.936,811, com o rumo de 71°34'49,8"NE e distância de 31,645m, chega-se ao PI-73; no PI-73, existe a igualdade de quilometragem onde o km 16+29,303m, (ré) coincide com o km 16+29,256m, (vante); partindo do PI-73, de coordenadas Y=7.352.260,000 e X=350.968,835, com o rumo de 33°40'11,6"NE e distância de 86,070m, chega-se ao PI-74; partindo do PI-74, de coordenadas Y=7.352.331,631 e X=351.014,553, com o rumo de 40°30'20,9"NE e distância de 227,833m, chega-se ao PI-75; partindo do PI-75, de coordenadas Y=7.352.504,862 e X=351.162,536, com o rumo de 44°32'11,3"NE e distância de 105,934m, chega-se ao PI-76; partindo do PI-76, de coordenadas Y=7.352.580,372 e X=351.236,834, com o rumo de 46°34'33,1"NE e distância de 153,089m, chega-se ao PI-77; partindo do PI-77, de coordenadas Y=7.352.685,604 e X=351.348,020 com o rumo de 36°06'02,05"NE e distância de 201,208m, chega-se ao PI-78; partindo do PI-78, de coordenadas Y=7.352.848,177 e X=351.466,573, com o rumo de 38°33'50,1"NE e distância de 29,126m, chega-se ao PI-79; partindo do PI-79, de coordenadas Y=7.352.870,951 e X=351.484,730, com o rumo de 0°34'42,5"NE e distância de 32,631m, chega-se ao PI-80; partindo do PI-80, de coordenadas Y=7.351.903,580 e X=351.485,060, com o rumo de 13°02'36,5"NE e distância de 105,066m, chega-se ao PI-81; partindo do PI-81, de coordenadas Y=7.353.005,936 e X=351.508,772, com o rumo de 7°36'26,4"NE e distância de 200,268m, chega-se ao PI-82; partindo do PI-82, de coordenadas Y=7.353.204,441 e X=351.535,284, com o rumo de 10°51'15,1"NE e distância de 309,183m, chega-se ao PI-83; partindo do PI-83, de coordenadas Y=7.353.508,093 e X=351.593,507, com o rumo de 53°05'12,1"NW e distância de 82,125m, chega-se ao PI-84; partindo do PI-84, de coordenadas Y=7.353.557,418 e X=351.527,844, com o rumo de 3°12'34,4"NE e distância de 55,941m, chega-se ao PI-85; partindo do PI-85, de coordenadas Y=7.353.613,271 e X=351.530,976, com o rumo de 5°39'58,7"NE e distância de 125,523m, chega-se ao PI-86; partindo do PI-86, de coordenadas Y=7.356.738,181 e X=351.543.370, com o rumo de 10°21'54,3"NE e distância de 155,008m, chega-se ao PI-87; partindo do PI-87, de coordenadas Y7.353.890,659 e X=351.571,258, com o rumo de 14°41'29,1"NE e distância de 182,227m, chega-se ao PI-88; partindo do PI-88, de coordenadas Y=7.354.066,928 e X=351.617,474, com o rumo de 18°04'29,8"NE e distância de 184,438m, chega-se ao PI-89; partindo do PI-89, de coordenadas Y=7.354.242,264 e X=351.674,697, com o rumo de 17°40'44,7"NE e distância de 136,388m, chega-se ao PI-90; partindo do PI-90, de coordenadas Y=7.354.372,211 e X=351.716,116, com o rumo de 11°36'30,9"NW e distância de 183,029m, chega-se ao PI-91; partindo do PI-91, de coordenadas Y=7.354.551,496 e X=351.679,286, com o rumo de 38°50'20,1"NW e distância de 202,538m, chega-se ao PI-92; partindo do PI-92, de coordenadas Y7.354.709,255 e X=351.552,268, com o rumo de 41°40'05,8"NW e distância de 372,919m, chega-se ao PI-93, onde neste intervalo (km 18+965,458m) situa-se o limite entre os Municípios de São Vicente e Cubatão; partindo do PI-93, de coordenadas Y=7.354.987,828 e X=351.304,345, com o rumo de 21°10'07,7"NW e distância de 222,495m, chega-se ao PI-94; partindo do PI-94, de coordenadas Y=7.355.195,309 e X=351.223,998, com o rumo de 6°44'58,1 NE e distância de 269,315m, chega-se ao PI-95; o trecho compreendido entre o PI-62 e o PI-95, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê, sendo que após o PI-73 e a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega também segue paralela à estrada de ferro; partindo do PI-95, de coordenadas Y=7.355.462,757 e X=351.255,651, com o rumo de 49°04'38,9"NW e distância de 137,055m, chega-se ao PI-96, onde neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê, a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega e a alça da ligação da Rodovia dos Imigrantes com a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega; partindo do PI-96, de coordenadas Y=7.355.552,533 e X=351.152,093, com o rumo de 32°04'25,4"NW e distância de 17,060m, chega-se ao PI-97; partindo do PI-97, de coordenadas Y=7.355.566,989 e X=351.143,034, com o rumo de 26°49'55,6"NW e distância de 65,433m, chega-se ao PI-98; partindo do PI-98, de coordenadas Y=7.355.625,3'77 e X=351.113,499, com o rumo de 2°40'14,3"NW e distância de 79,301m, chega-se ao PI-99; partindo do PI-99, de coordenadas Y=7.355.704,592 e X=351.109,804, com o rumo de 45°05'04,1"NW e distância de 53,133m, chega-se ao PI-100; partindo do PI-100, de coordenadas Y=7.355.742,107 e X=351.072,178, com rumo de 67°31'58,7"NW e distância de 127,830m, chega-se ao PI-101; partindo do PI-101, de coordenadas Y=7.355.790,958 e X=350.954,050, com o rumo de 25°44'39,4"NW e distância de 65,832m, chega-se ao PI-102; partindo do PI-102, de coordenadas Y = 7.355.850,256 e X=350.925,455, com o rumo de 10°18'35,0"NE e distância de 242,125m, chega-se ao PI-103, neste trecho a diretriz cruza a Rodovia dos Imigrantes sob o viaduto; no trecho compreendido entre o PI-61 e o PI-102 a largura da faixa é de 20,00m, sendo 3,00m para o lado esquerdo do eixo e 17,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o km 14+895,46m e o km 14+940,46m, perfazendo uma extensão de 45,00m onde a largura da faixa do lado esquerdo é variável entre 15,40m e 24,85m; partindo do PI-103, de coordenadas Y=7.356.088,471 e X=350.968,788, com o rumo de 38°51'22,2"NE e distância de 98,920m, chega-se ao PI-104, este situado próximo ao Caminho dos Pilões, também conhecido por Estrada dos Pilões; partindo do PI-104, de coordenadas Y=7.356.165,502 e X=351.030,847, com o rumo de 34°34'30,2"NE e distância de 21,153m, chega-se ao PI-105; partindo do PI-105, de coordenadas Y=7.356.182,919 e X=351.042,851, com o rumo de 45°31'54,4"NE e distância de 53,104m, chega-se ao PI-106; partindo do PI-106, de coordenadas Y=7.356.220,119 e X=351.080,748, com o rumo de 39°25'43,1"NE e distância de 109,359m, chega-se ao PI-107; partindo do PI-107, de coordenadas Y=7.356.304,590 e X=351.150,204, com o rumo de 33°55'34,6"NE e distância de 38,003m, chega-se ao PI-108; partindo do PI-108, de coordenadas Y=7.356.336,123 e X=351.171,414, com o rumo de 56°02'58,1"NE e distância de 27,479m, chega-se ao PI-109; partindo do PI-109, de coordenadas Y=7.356.350,470 e X=351.194,209, com o rumo de 62°06'11,9"NE e distância de 60,535m, chega-se ao PI-110; partindo do PI-110, de coordenadas Y=7.356,379,793 e X=351.247,709, com o rumo de 74°07'14,9"NE e distância de 36,268m, chega-se ao PI-111; partindo do PI-111, de coordenadas Y=7.356.389,716 e X=351.282,593, com o rumo de 57°20'57,4"NE e distância de 28,883m, chega-se ao PI-112; partindo do PI-112, de coordenadas Y=7.356.405,299 e X=351.306,912, com o rumo de 31°28'15,8"NE e distância de 27,166m, chega-se ao PI-113; partindo do PI-113, de coordenadas Y=7.356.428,469 e X=351.321.094, com o rumo de 24°59'17,0"NE e distância de 35,767m, chega-se ao PI-114; partindo do PI-114, de coordenadas Y=7.356.460,888 e X=351.336,203, como rumo de 38°32'02,2"NE e distância de 29,152m, chega-se ao PI-115; partindo do PI-115, de coordenadas Y=7.356.483,692 e X=351.354,364, com o rumo de 50°08'36,9"NE e distância de 108,979m, chega-se ao PI-116; partindo do PI-116, de coordenadas Y=7.356.553,532 e X=351.438,022, com o rumo de 29°54'20,7"NE e distância de 71,388m, chega-se ao PI-117; partindo do PI-117, de coordenadas Y=7.356.615,415 e X=351.473,614, com o rumo de 39°45'55,3"NE e distância de 33,307m, chega-se ao PI-118; partindo do PI-118, de coordenadas Y=7.356.641,017 e X=351.494,919, com o rumo de 47°42'38,1"NE e distância de 30,365m, chega-se ao PI-119; partindo do PI-119, de coordenadas Y=7.356.661,449 e X=351.517,382 com o rumo de 53°04'06,6"NE e distância de 46,071m, chega-se ao PI-120; partindo do PI-120, de coordenadas Y=7.356.689,131 e X=351.554,209, com o rumo de 35°18'01,2"NE e distância de 52,464m, chega-se ao PI-121; partindo do PI-121, de coordenadas Y=7.356.731,949 e X=351.584,526 com o rumo de 43°01'43,2"NE e distância de 19,504m, chega-se ao PI-122; partindo do PI-122, de coordenadas Y=7.356.746,207 e X=351.597,835, com o rumo de 51°23'18,5"NE e distância de 22,802m, chega-se ao PI-123; partindo do PI-123, de coordenadas Y=7.356.760,436 e X=351.615,652 com o rumo de 40°04'54,4"NE e distância de 36,785m, chega-se ao PI-124; partindo do PI-124, de coordenadas Y=7.356.788,581 e X=351.639,337, com o rumo de 42°47'46,3"NE e distância de 33,393m, chega-se ao PI-125; partindo do PI-125, de coordenadas Y=7.356.813,084 e X=351.662,024, com o rumo de 27°34'25,8"NE e distância de 54,596m, chega-se ao PI-126; o trecho compreendido entre o PI-104 e o PI-126, o eixo da diretriz está situado no pavimento asfáltico, a aproximadamente um metro e meio da borda direita, no sentido Imigrantes/Anchieta do Caminho dos Pilões, também conhecida como Estrada dos Pilões; partindo do PI-126, de coordenadas Y=7.356.861,479 e X=351.687,296, com o rumo de 43°27'04,3"NE e distância de 127,218m, chega-se ao PI-127; partindo do PI-127, de coordenadas Y=7.356.953,834 e X=361.774,789, com o rumo de 59°57'07,3"NE e distância de 128,113m, chega-se ao PI-128; o trecho compreendido entre o PI-126 e o PI-128, o eixo da diretriz deflete à direita em relação ao Caminho dos Pilões, cruzando-o logo após o PI-128; partindo do PI-128, de coordenadas Y=7.357.017,983 e X=351.885,684, com o rumo de 50°12'07,9"NE e distância de 560,068m, chega-se ao PI-129; partindo do PI-129, de coordenadas Y=7.357.376,472 e X=352.315,989, com o rumo de 56°26'45,9"NE e distância de 30,002m, chega-se ao PI-130; partindo do PI-130, de coordenadas Y=7.357.393,055 e X=352.340,992, com o rumo de 71°18'46,9"SE e distância de 32,641m, chega-se ao PI-131; o trecho compreendido após o PI-128 a diretriz segue aproximadamente paralela ao Caminho dos Pilões até o PI-131, localizado entre o canal de drenagem e a cerca da Estação de Bombas de Cubatão (EBC); partindo do PI-131, de coordenadas Y=7.357.382,597 e X=352.371,912, com o rumo de 54°55'12,9"NE e distância de 413,585m, chega-se ao PI-132; partindo do PI-132, de coordenadas Y=7.357.620,291 e X=352.710,370, com o rumo de 75°42'58,9"NE e distância de 82,112m, chega-se ao PI-133; partindo do PI-133, de coordenadas Y=7.357.640,550 e X=352.789.944, com o rumo de 83°01'27,0"NE e distância de 35,109m, chega-se ao PI-134; partindo do PI-134, de coordenadas Y=7.357.644,814 e X=352.824,793, com o rumo de 89°48'09,7"SE e distância de 51,307m, chega-se ao PI-135; o trecho compreendido entre o PI-131 e o PI-135, a diretriz localiza-se entre o canal de drenagem situado na lateral do Caminho dos Pilões e a cerca da Estação de Bombas de Cubatão (EBC); no trecho compreendido entre o PI-102 e o PI-135 a largura da faixa é de 20,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 3,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o km 22+929,977m ao km 22+974,977m, perfazendo uma extensão de 45,00m, onde a largura da faixa do lado direito é 7,50m. Após o PI-135 e até o PI-158 o eixo da diretriz percorrerá dentro da faixa de dutos EBC/RPBC do programa 56618 (EMDUT) do usuário Detran/Tedep da Petrobrás; partindo do PI-135, de coordenadas Y=7.357.644,637 e X=352.876,100, com o rumo de 45°11'50,3"NE e distância de 24,682m, chega-se ao PI-137; partindo do PI-136, de coordenadas Y=7.357.662,030 e X=352.893,613, com o rumo de 82°32'42,4"SE e distância de 76,785m, chega-se ao PI-137; partindo do PI-137, de coordenadas Y=7.357.652,067 e X=352.969,749, com o rumo de 59°54'38,3"SE e distância de 35,450m, chega-se ao PI-138; partindo do PI-138, de coordenadas Y=7.357.634,295 e X=353.000,421, com o rumo de 73°40'35,4"SE e distância de 49,089m, chega-se ao PI-139; partindo do PI-139, de coordenadas Y=7.357.620,498 e X=353.047,531, com o rumo de 45°44'57,0"NE distância de 28,879m, chega-se ao PI-140; partindo do PI-140, de coordenadas Y=7.357.640,649 e X=353.068,217, com o rumo de 45°44'53,8"NE e distância de 142,531m, chega-se ao PI-141, este trecho a direita cruza a Rodovia Anchieta; partindo do PI-141, de coordenadas Y=7.357.740,109 e X=353.170,309, com o rumo de 14°02'13,06"NW e distância de 126,884m, chega-se ao PI-142; partindo do PI-142, de coordenadas Y=7.357.863,204 e X=353.139,533, com o rumo de 27°22'44,5"NW e distância de 34,815m, chega-se ao PI-143; partindo do PI-143, de coordenadas Y=7.357.894,119 e X=353.123,523, com o rumo de 4°46'22,4"NE e distância de 40,035m, chega-se ao PI-144; partindo do PI-144, de coordenadas Y=7.357.934,015 e X=353.126,854, com o rumo de 2°19'22,8"NE e distância de 15,483m, chega-se ao PI-145; partindo do PI-145, de coordenadas Y=7.357.949,485 e X=353.127,481, com o rumo de 5°01'01,4"NE e distância de 22,982m, chega-se ao PI-146; partindo do PI-146, de coordenadas Y7.357.972,380 e X=353.129,491, com o rumo de 5°21'54,2"NW e distância de 137,617m, chega-se ao PI-147, este trecho a diretriz cruza o Rio Cubatão; partindo do PI-147, de coordenadas Y=7.358.109,394 e X=353.116,624, com o rumo de 5°21'57,4"NW e distância de 284,422m, chega-se ao PI-148; partindo do PI-148, de coordenadas Y=7.358.392,570 e X=353.090,026, com o rumo de 33°09'09,5"NW e distância de 27,335m, chega-se ao PI-149; partindo do PI-149, de coordenadas Y=7.358.415,455 e X=353.075,077, com o rumo de 22°46'44,0"NW e distância de 32,859m, chega-se ao PI-150; partindo do PI-150, de coordenadas Y=7.358.445,752 e X=353.062,355, com o rumo de 43°27'10,3"NW e distância de 55,643m, chega-se ao PI-151; partindo do PI-151, de coordenadas Y=7.358.486,145 e X=353.024,086, com o rumo de 61°51'46,8"NW e distância de 23,082m, chega-se ao PI-152; partindo do PI-152, de coordenadas Y=7.358.497,030 e X=353.003,732, com o rumo de 40°56'26,3"NW e distância de 1,786m, chega-se ao PI-153; partindo do PI-153, de coordenadas Y=7.358.498,380 e X=353.002,561, com o rumo de 13°26'31,9"NE e distância de 61,194m, chega-se ao PI-154; partindo do PI-154, de coordenadas Y=7.358.557,897 e X=353.016,786, com o rumo de 24°38'36,2"NW e distância de 42,836m, chega-se ao PI-155; partindo do PI-155, de coordenadas Y=7.358.596,832 e X=352.998.925, com o rumo de 4°36'14,5"NW e distância de 23,598m, chega-se ao PI-156, este localizado dentro da faixa de domínio da Eletropaulo; partindo do PI-156, de coordenadas Y=7.358.620,354 e X=352.997,031, com o rumo de 35°00'57,9"NE e distância de 13,551m, chega-se ao PI-157; partindo do PI-157, de coordenadas Y=7.358.631,452 e X=353.004,807, com o rumo de 42°05'06,0"NE e distância de 267,788m, chega-se ao PI-158; partindo do PI-158, de coordenadas Y=7.358.830,191 e X=353.184,287, com o rumo de 87°30'48,9"SE e distância de 195,771m, chega-se ao PI-159; o trecho compreendido entre o PI-135 e o PI-159 a largura da faixa é de 20,00m, sendo 18,00m para o lado esquerdo do eixo e 2,00m para o lado direito; partindo do PI-159, de coordenadas Y=7.358.821,698 e X=353.379,874, com o rumo de 74°13'19,5"NE e distância de 364,359m, chega-se ao PI-160, onde neste trecho o eixo da diretriz cruza com a Avenida Bernardo Geisel Filho, canal de descarga e ramal RPBC/Ultra-fértil da estrada de ferro; partindo do PI-160, de coordenadas Y=7.358.920,770 e X=353.730,505, com o rumo de 75°43'06,9"NE e distância de 391,617m, chega-se ao PI-161, neste trecho o eixo da diretriz cruza em um ponto com diversas linhas de tubos e Rua X-1 da RPBC; partindo do PI-161, de coordenadas Y=7.359.017,377 e X=354.110,020, com o rumo de 75°41'03,0"NE e distância de 256,269m, chega-se ao PI-162, neste trecho o eixo da diretriz cruza em um ponto com diversas linhas de tubos, canal de descarga n° 1, Rua X-2 da RPBC e desvio do ramal ferroviário RPBC; partindo do PI-162, de coordenadas Y=7.359.080,743 e X=354.358,331, com o rumo de 63°43'44,6"NE e distância de 272,269m, chega-se ao PI-163; neste trecho o eixo cruza a Avenida Nove de Abril, acesso principal da RPBC partindo do PI-163, de coordenadas Y=7.359.201,254 e X=354.602,478, com o rumo de 2936'43,5"NW e distância de 41,196m, chega-se ao PI-164; partindo do PI-164, de coordenadas Y=7.359.242,407 e X=354.600,601, com o rumo de 64°02'38,6"NE e distância de 774,674m, chega-se ao PI-165; neste trecho o eixo da diretriz cruza em um ponto com tubos da Petrocoque; partindo do PI-165, de coordenadas Y=7.359.581,466 e X=355.297,134, com o rumo de 59°20'44,2"NE e distância de 246,222m, chega-se ao PI-166; neste trecho o eixo da diretriz cruza a via de acesso da Rodovia Piaçaguera e Petrocoque; partindo do PI-166, de coordenadas Y=7.359.707,004 e X=355.508,948, com o rumo de 22°23'50,0"NE e distância de 136,195m, chega-se ao PI-167; neste trecho o eixo da diretriz cruza o ramal RPBC da estrada de ferro; partindo do PI-167, coordenadas Y=7.359.832,925 e X=355.560,842, com o rumo de 2°22'38,2"NE e distância de 37,753m, chega-se ao PI-168; o trecho compreendido entre o PI-156 e o PI-167 o eixo da diretriz segue dentro da faixa de linhas de alta tensão da Eletropaulo; partindo do PI-168, de coordenadas Y=7.359.870,646 e X=355.562,408, localizado no jardim em frente à portaria da Petrocoque, segue com o rumo de 19°01'26,8"NE e distância de 38,473m, chega-se ao PI-169; o trecho compreendido entre o PI-167 e o PI-169 a diretriz cruza as vias de acesso à Petrocoque e à Subestação da Eletropaulo; partindo do PI-169, de coordenadas Y=7.359.907,018 e X=355.574,949, com o rumo de 0°36'54,1"NE e distância de 442,360m, chega-se ao PI-170, este trecho, o eixo segue aproximadamente paralelo à via de acesso à Subestação da Eletropaulo, entre a cerca existente e o Rio Perequê; partindo do PI-170, de coordenadas Y=7.360.349,352 e X=355.579,697, com o rumo de 89°23'05,9"NW e distância de 43,858m, chega-se ao PI-171, neste trecho o eixo cruza a via de acesso à Subestação da Eletropaulo; partindo do PI-171, de coordenadas Y=7.360.349,823 e X=355.535,842 com o rumo de 53°17'09,4"SW e distância de 390,056m, chega-se ao PI-172 com coordenadas Y=7.360.116,639 e X=355.223,162, ponto final do eixo da diretriz, que corresponde ao km 28+175,375m: o trecho compreendido entre o PI-159 e o PI-172, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto nos trechos entre o km 24+755,00m e o km 24+790,00m, onde a faixa tem 35,00m de largura sendo 18,00m para o lado esquerdo e 17,00m para o lado direito e no trecho entre o km 27+792,819m e o km 27+837,819m onde a faixa tem 35,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito e 20,00m para o lado esquerdo. A extensão total da diretriz descrita neste memorial é de 28.292,92m, perfazendo uma área total atingida de 594.345,00m², sendo localizados: no Município da Estância Balneária de Praia Grande uma extensão de 7.860,93m, abrangendo uma área de 180.890,00m²; no Município de São Vicente uma extensão de 11.222,07m, abrangendo uma área de 227.700,00m²; no Município de Cubatão uma extensão de 9.209,92m, abrangendo uma área de 185.775,00m².
Conteudo atualizado em 12/07/2021








