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Art. 2º do Decreto nº 99.341/1990




Decretos - 99.341, de 25.6.90 - 99.341, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municíp




Artigo 2