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Art. 4º do Decreto nº 99.327/1990




Decretos - 99.327, de 19.6.90 - 99.327, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para os débitos de responsabilidade de empresas estatais federais.




Artigo 4