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Artigo 3
I - quadro demonstrativo das posições devedoras e credoras das empresas estatais federais, discriminando as situações delas:
a) entre si;
b) com o Tesouro Nacional;
c) com instituições financeiras privadas ou públicas federais, estaduais e municipais;
II - proposta de solução global das situações a que alude o inciso precedente, compatível com a política de eliminação do déficit do setor público federal;
III - sugestão de medidas de natureza administrativa, com o objetivo de coibir a ocorrência de débitos de responsabilidade de empresas estatais federais, com previsão de penalidades a serem aplicadas aos respectivos administradores, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Conteudo atualizado em 30/11/2025








