- Voltar Navegação
- 99.970A, de 28.12.90
- 99.970, de 28.12.90
- 99.969, de 28.12.90
- 99.968, de 28.12.90
- 99.967, de 28.12.90
- 99.966, de 28.12.90
- 99.965, de 28.12.90
- 99.964, de 28.12.90
- 99.963, de 28.12.90
- 99.962, de 28.12.90
- 99.961, de 28.12.90
- 99.960, de 28.12.90
- 99.959, de 28.12.90
- 99.958, de 28.12.90
- 99.957, de 28.12.90
- 99.956, de 28.12.90
- 99.955, de 28.12.90
- 99.954, de 28.12.90
- 99.953, de 28.12.90
- 99.952, de 28.12.90
- 99.951, de 28.12.90
- 99.950, de 26.12.90
- 99.949, de 26.12.90
- 99.948, de 26.12.90
- 99.947, de 26.12.90
Artigo 8
§ 1º A competência, a composição e o prazo de funcionamento de cada uma das Câmaras Técnicas constará do ato do Conama que a criar.
§ 2º Na composição das Câmaras Técnicas, integradas por até sete membros, deverão ser consideradas as diferentes categorias de interesse multi-setorial representadas no Plenário.
§ 2o Na composição das Câmaras Técnicas, integradas por até dez membros, titulares e suplentes, deverá ser observada a participação das diferentes categorias de interesse multi-setorial representadas no Plenário. (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019)
§ 2º-A Na composição das Câmaras Técnicas, integradas por até dez membros, será observada a participação das diferentes categorias de interesse multissetorial representadas no Plenário. (Incluído pelo Decreto nº 11.417, de 2023)
§ 3º Fica instituída, de forma permanente, a Câmara Técnica de Justiça Climática, com o objetivo, entre outros, de apoiar o Plenário do Conama nos assuntos relacionados com as mudanças climáticas. (Incluído pelo Decreto nº 11.417, de 2023)
§ 4º As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas e suas atas estarão disponíveis no sítio eletrônico do Conama no prazo de quinze dias, contado da data de sua realização. (Incluído pelo Decreto nº 11.417, de 2023)







