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Artigo 7
§ 1° Revogada a permissão de uso, os imóveis serão restituídos independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no prazo de sessenta dias corridos.
§ 2° O atraso na restituição do imóvel, além de configurar, quando for o caso, falta disciplinar, sujeitará o permissionário ou seu eventual ocupante a multa equivalente a dez vezes o valor da taxa de uso a cada período de trinta dias de retenção contados da data da publicação da exoneração ou dispensa do permissionário ou da declaração de vacância, em caso de óbito.
§ 3° Sem prejuízo do disposto no parágrafo precedente, caracterizará esbulho possessório, ensejando a concessão de reintegração liminar sem audiência do réu, a permanência do servidor no imóvel residencial funcional, após o prazo referido no § 1°.
Conteudo atualizado em 10/11/2021








