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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 10/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° Até o dia 29 de junho de 1990, os imóveis administrados pela Subsecretaria-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República serão entregues, juntamente com a respectiva documentação:
I - ao Departamento de Administração Imobiliária da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República os vagos em 15 de março de 1990, os que vieram a vagar por devolução espontânea ou desocupação judicial até a data da publicação deste Decreto, bem assim os atualmente ocupados, não vinculados aos cargos ou empregos constantes da relação de que trata o art. 2°;
II - aos Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica quando ocupados por servidores militares.
Conteudo atualizado em 10/11/2021








