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Artigo 45
I - dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
a) os Chefes de Gabinete do Secretário-Geral de Política Exterior, do Secretário-Geral Executivo e do Secretário-Geral de Controle;
b) os titulares de Secretarias;
c) o Diretor do Museu Histórico e Diplomático;
II - dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:
a) o Introdutor Diplomático;
b) os Inspetores Gerais Adjuntos;
c) os Chefes de Divisão ou Centro;
d) os Coordenadores Executivos e os Coordenadores;
III - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro ou de Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata, o Chefe da Secretaria do Instituto Rio-Branco;
IV - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) os Assessores;
b) os Assistentes.
§ 1º Os cargos de direção e assessoramento superiores da Secretaria-Geral de Controle cabem, exclusivamente, a funcionários da Carreira de Diplomata, nomeados na forma de seu regimento.
§ 2º Os dirigentes das unidades de assistência médica e social, e de arquitetura e engenharia, podem ser escolhidos dentre servidores de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores, não pertencentes à Carreira de Diplomata.
§ 3º Em caráter excepcional, podem ser nomeados ou designados, como Assistentes, servidores do Ministério das Relações Exteriores não pertencentes à Carreira de Diplomata.
TÍTULO X
Dos Cargos e Funções no Exterior








