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Art. 2º do Decreto nº 99.254/1990




Decretos - 99.254, de 15.5.90 - 99.254, de 15.5.90 Publicado no DOU de 16.5.90 Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 6º, do Decreto n° 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º . A Comissão Especial de que trata este decreto, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional e por esta coordenada, é constituída de representantes dessa Secretaria, dos Ministérios da Justiça e da Economia, Fazenda e Planejamento, da Secretaria da Administração Federal e dos Estados de Goiás e Tocantins.

Parágrafo único . Os membros da comissão especial serão designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, por indicação dos órgãos e entidades referidos neste artigo.


Conteudo atualizado em 15/05/2021