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Art. 3º do Decreto nº 99.254/1990




Decretos - 99.254, de 15.5.90 - 99.254, de 15.5.90 Publicado no DOU de 16.5.90 Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 6º, do Decreto n° 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º . A Secretaria do Desenvolvimento Regional dará apoio administrativo e operacional à comissão.

Art. 6º . O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as medidas necessárias ao atendimento das despesas decorrentes do funcionamento da comissão especial."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1990.

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Conteudo atualizado em 15/05/2021