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| Presidência da República |
DECRETO No 99.253, DE 14 DE MAIO DE 1990.
| Dispõe sobre a extinção de cargos e em pregos no Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3º,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes do Anexo I.
§ 1º Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados no Anexo II ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
§ 2º Ao liquidante compete efetuar, até o dia 24 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos do servidores não estáveis.
§ 3º O disposto neste artigo somente produzirá efeito a partir do encerramento do processo de extinção do referido departamento em relação aos servidores que o liquidante considerar necessários aos respectivos atos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1990
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Conteudo atualizado em 09/12/2021








