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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º. Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes do Anexo I.
§ 1º Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados no Anexo II ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
§ 2º Ao liquidante compete efetuar, até o dia 24 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos do servidores não estáveis.
§ 3º O disposto neste artigo somente produzirá efeito a partir do encerramento do processo de extinção do referido departamento em relação aos servidores que o liquidante considerar necessários aos respectivos atos.








