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Artigo 133
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 133. Ao Ministério da Educação vinculam-se o Colégio Pedro II, a Fundação de Assistência ao Estudante, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos, as Universidades Federais, os Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas Federais, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Fundação Roquette Pinto, a Fundação Joaquim Nabuco e as Fundações Universitárias.







