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Artigo 148
I - o Conselho Nacional de Política Fazendária;
II - o Conselho Monetário Nacional;
III - o Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
IV - o Conselho Nacional de Seguros Privados;
V - a Câmara Superior de Recursos Fiscais;
VI - as 1º , 2º e 3º Conselhos de Contribuintes;
VII - o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
VIII - a Secretaria Especial de Política Econômica;
IX - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
X - a Secretaria Nacional de Economia;
XI - a Secretaria da Fazenda Nacional;
XII - a Secretaria Nacional de Planejamento;
XIII - a Escola de Administração Fazendária.








