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Artigo 179
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 179. Ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento vinculam-se o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados, a Superintendência Nacional do Abastecimento, o Fundo Nacional do Desenvolvimento, o Instituto de Pesquisa Econômica, Aplicada, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a Casa da Moeda do Brasil, o Serviço Federal de Processamento de Dados, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Banco do Brasil S.A., o Instituto de Resseguros do Brasil, o Banco Meridional do Brasil, o Banco da Amazônia S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S.A., a Companhia Nacional do Abastecimento, a Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A. e a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.. (Revogado pelo Decreto nº 1.745, de 1996)








