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Artigo 180
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 180. O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária tem em sua área de competência:
I - produção agrícola e pecuária;
II - padronização e inspeção de produtos vegetais, animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias;
III - reforma agrária e apoio as atividades rurais;
IV - meteorologia; climatologia;
V - pesquisa e experimentação agropecuárias;
VI - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII - irrigação;
VIII - assistência técnica e extensão rural.








