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Artigo 205
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 205. Ao Departamento de Normatização da Inspeção do Trabalho compete: (Revogado pelo Decreto nº 55, de 1991)
I - propor a adoção de normas destinadas a regular as ações de inspeção da atividade laborativa;
II - coordenar a aplicação da legislação pertinente à inspeção do trabalho e propor medidas corretivas visando ao seu cumprimento.








