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Artigo 210
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 210. Ao Departamento de Previdência Social compete: (Revogado pelo Decreto nº 55, de 1991)
I - supervisionar e orientar as atividades relacionadas com a Previdência Social, bem como propor normas para o seu funcionamento;
II - elaborar, de forma integrada com os órgãos envolvidos, a proposta de orçamento da Previdência Social;
III - participar e fornecer subsídios para a elaboração do Plano de Previdência Social;
IV - formular e baixar instruções para implementação e manutenção do seguro coletivo, de caráter complementar e facultativo.







