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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º À Secretaria de Controle Interno compete:
I - controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;
II - acompanhar a execução do Orçamento e dos Programas de Trabalho dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas, verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores;
III - orientar os administradores com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;
IV - realizar a contabilidade analítica e a contabilidade sintética;
V - executar os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas.








