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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ao Gabinete Militar compete:
I - assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar;
II - zelar pela segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Secretário-Geral, do Chefe do Gabinete Militar, do Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim das respectivas residências e dos palácios presidenciais;
III - coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares;
IV - supervisionar as atividades de transporte do Presidente da República.








