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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º. Os documentos relativos ao processo de fusão, especialmente os protocolos e justificativas, elaborados de acordo com os arts. 224 e 225 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o projeto de Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento serão apresentados ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento no prazo estabelecido pelo Ministro de Estado.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








