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| Presidência da República |
DECRETO No 99.225, DE 26 DE ABRIL DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos da Vice-Presidência da República, são distribuídos na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1990
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Conteudo atualizado em 17/09/2023








