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Art. 2º do Decreto nº 99.225/1990




Decretos - 99.225, de 26.4.90 - 99.225, de 26.4.90 Publicado no DOU de 27.4.90 Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Vice-Presidência da República.




Artigo 2