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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Excepcionalmente, em casos de extrema urgência, a critério de seu presidente, o Conselho Monetário Nacional poderá deliberar com a presença dos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;
II - Ministro de Estado da Infra-Estrutura;
III - Ministro de Estado da Agricultura e Reforma Agrária;
IV - Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social;
V - Presidente do Banco Central do Brasil;
VI - Presidente do Banco do Brasil S.A.;
VII - representante das Classes Trabalhadoras;
VIII - dois (2) membros entre os referidos no item XI do artigo 1°.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








