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Artigo 10
I - as matérias de que tratam os arts. 8° e 9°; (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência
II - a alteração dos estatutos, para designação, como Presidente dos respectivos Conselhos de Administração, de titular de órgão do ministério sob cuja supervisão se encontrem. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência
1° O disposto neste artigo equivale, para todos os efeitos, à comunicação de que trata a alínea c do art. 123 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência
2° O representante da União ou da entidade federal controladora nas assembléias gerais, votará de forma a garantir a alienação dos bens, conforme o disposto neste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência








