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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 21/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, alienarão, no prazo de sessenta dias contados da data da publicação deste decreto, todos os veículos terrestres automotores destinados ao transporte dos respectivos administradores (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência
Conteudo atualizado em 21/10/2021








