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Artigo 143
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 143. Ao Ministério da Saúde vinculam-se: a Fundação Oswaldo Cruz, a Fundação Nacional de Saúde, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, a Fundacão das Pioneiras Sociais e a Central de Medicamentos.







