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Artigo 183
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 183. Ao Departamento de Defesa Vegetal compete:
I - executar as atividades de defesa vegetal, inspeção e controle de qualidade dos produtos de origem vegetal;
II - fiscalizar as atividades relacionadas com corretivos e fertilizantes agrícolas;
III - fiscalizar os serviços relacionados com produtos de origem vegetal;
IV - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos laboratórios, como suporte às ações de defesa, inspeção e fiscalização da produção vegetal;
V - expedir normas técnicas referentes a:
a ) atividades ligadas à produção vegetal;
b ) padronização e classificação de produtos de origem vegetal;
c ) padronização de máquinas e equipamentos agrícolas.








