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Artigo 5
I - executar os trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário-Geral;
II - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio administrativo da Presidência da República;
III - coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas presidenciais;
IV - supervisionar as atividades de comunicação administrativa, numeração de publicação de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos, lavratura de termos de posse e guarda dos respectivos livros e obtenção de referenda ministerial nos atos do Presidente da República.
V - distribuir os imóveis funcionais destinados aos servidores lotados nos órgãos de que trata o art. 2º;
VI - elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da Republica e executar o orçamento.








