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Artigo 6
I - zelar pela observância das Normas do Cerimonial Público nas solenidades a que comparecer o Presidente da República;
II - organizar, orientar e coordenar a entrega de credenciais e demais solenidades e recepções que se realizem nos palácios presidenciais ou de que participe, no País, o Presidente da República;
III - transmitir ao Secretário-Geral o programa das solenidades e recepções oficiais a que tenham de comparecer o Presidente da República e as demais autoridades da Presidência da República;
IV - expedir e controlar os convites para solenidades oficiais;
V - assessorar o Secretário-Geral na preparação e execução das viagens e visitas presidenciais;
VI - receber e organizar a agenda de convites oficiais endereçados ao Presidente da República;
VII - opinar em questões de precedência;
VIII - planejar e executar as atividades de relações públicas nos palácios da Presidência da República;
IX - articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para:
a ) a elaboração do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
b ) a elaboração do programa de viagens oficiais do Presidente da República ao exterior;
c ) a organização das audiências do Presidente da República a agentes diplomáticos e outras personalidades estrangeiras;
d ) o preparo da correspondência oficial de cortesia do Presidente da República com personalidades estrangeiras;
e ) o planejamento e execução do programa de viagem, ao Brasil, de Chefes de Estado ou personalidades estrangeiras.
Parágrafo único. O Cerimonial tem as atribuições de Secretaria da Ordem Nacional do Mérito e do Livro do Mérito.








