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Artigo 56
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 56. Ao Departamento de Desporto Formal e Não-Formal compete:
I - elaborar e propor a programação relativa ao desporto, considerando, de forma integrada, todos os fatores de desenvolvimento que intervêm no respectivo processo;
II - articular-se com as entidades integrantes do Sistema Desportivo Nacional e com as instituições públicas e privadas interessadas no desenvolvimento das atividades executadas dentro de sua área de competência;
III - supervisionar o desenvolvimento das diversas modalidades organizadas de desportos e propor medidas para seu aperfeiçoamento;
IV - desempenhar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
V - estimular, no País, o desporto não-formal.








