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Artigo 126
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 126. Os estabelecimentos produtores ou elaboradores de vinho e derivados do vinho e da uva deverão apresentar, mensalmente, em formulário próprio , até o dia 10 do mês subseqüente, a declaração das manipulações ou transformações destes produtos ocorridas durante o mês. CAPÍTULO VI
SEÇÃO I








