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Artigo 214
I - as exigências, os critérios e procedimentos a serem utilizados:
a) na padronização do vinho e derivados do vinho e da uva;
b) na classificação e registro de estabelecimento produtor, engarrafador ou manipulador de vinho e derivados do vinho e da uva;
c) na classificação e no registro do vinho e derivados do vinho e da uva;
d) na inspeção, fiscalização e controle de produção, industrialização e manipulação do vinho e derivados do vinho e da uva; e
e) na análise laboratorial.
II - a padronização e complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do vinho e derivados do vinho e da uva;
III - os meios de conservação do vinho e derivados do vinho e da uva;
IV - a soma e correlações dos componentes voláteis, que não o álcool, dos destilados alcoólicos derivados do vinho;
V - os requisitos para o envelhecimento dos destilados alcoólicos de derivados do vinho;
VI - a destinação de produtos resultantes do aproveitamento ou reaproveitamento de matérias-primas, vinho e derivados do vinho e da uva;
VII - os critérios de identidade e qualidade para produtos de uso enológico; e
VIII - o funcionamento de conselhos de auto-regulação de qualidade do vinho e derivados do vinho e da uva.








