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Art. 47 do Decreto nº 99.066/1990




Decretos - 99.066, de 8.3.90 - 99.066, de 8.3.90 Publicado no DOU de 9.3.90 Regulamenta a Lei n.° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.




Artigo 47