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| Presidência da República |
DECRETO No 99.035, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 137, de 20 de fevereiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do cancelamento de dotação constante no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Os valores constantes deste Decreto foram, calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990
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Conteudo atualizado em 01/08/2022








