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Art. 1º do Decreto nº 99.035/1990




Decretos - 99.035, de 5.3.90 - 99.035, de 5.3.90 Publicado no DOU de 6.3.90 Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 1