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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O CPA compreende:
I - Praças não especializadas, distribuídas por Quadros Suplementares (QS);
II - Praças especializadas, distribuídas por Serviços Gerais, que, por especialidades afins, agrupam os Quadros de Especialistas (QE).
Conteudo atualizado em 06/09/2021








