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Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53 - Para inscrição no concurso, os Cabos do CPA devem satisfazer as seguintes condições, além das previstas no art. 34:
I - apresentar Certificado de Conclusão do 2º Grau, de acordo com instruções baixadas pela DEnsM; e
II - ter 2 (dois) anos de embarque na carreira, podendo este prazo ser reduzido pelo Ministro da Marinha, quando considerado necessário.
§ 1º - Os MN do CPA, quando autorizados a se inscreverem no concurso para o C-FSG, deverão satisfazer requisitos específicos que constarão do ato que autorizar a inscrição.
§ 2º - A DPMM estabelecerá as condições a que devam satisfazer as Praças não pertencentes ao CPA e os civis para inscrição no concurso.
Conteudo atualizado em 06/09/2021








