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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54 - Serão matriculados no Curso de Formação de Sargentos os candidatos inscritos que tenham obtido classificação no concurso de seleção dentro do número de vagas fixado para o QE a que tenham concorrido.
Parágrafo único - O número de vagas para cada QE incluirá aquelas destinadas aos Cabos beneficiados pelo disposto no art. 55.
Conteudo atualizado em 06/09/2021








