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Artigo 66
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 66 - Os Sargentos para serem matriculados em Curso de Qualificação para Funções técnicas deverão assumir compromisso de servir a Marinha por um período de 3 (três) anos, a contar da data de término de curso.
Parágrafo único - Ficará sem efeito o compromisso assumido se a Praça for inabilitada no Curso.
Conteudo atualizado em 06/09/2021








