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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67 - Em princípio, haverá 1 (uma) só chamada para os Sargentos selecionados para o C-QFT.
§ 1º - Os Sargentos que requerem desistência quando chamados ou que tiverem suas matrículas canceladas durante a realização do Curso, salvo os casos previstos no § 2º do art. 37 e no parágrafo único do art. 38, não poderão repetir o Curso ou serem indicados para outro C-QFT; e
§ 2º - Os Sargentos não aperfeiçoados que incidirem no parágrafo anterior serão chamados, posteriormente, para Curso de Aperfeiçoamento, tendo direito apenas a uma matrícula.
SEÇÃO VIII
Dos Demais Cursos
Conteudo atualizado em 06/09/2021







