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Artigo 75
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 75 - O Estágio será interrompido por:
I - Afastamento temporário do serviço por mais de sessenta (60) dias, motivado por licença ou baixa a hospital; e
II - Movimentação, para fins de Justiça.
Parágrafo único - O Estágio de Aplicação de Subespecialização poderá ser interrompido por motivo de matrícula em Cursos de Formação de Sargentos, de Aperfeiçoamento ou Cursos Especiais equivalentes e de Qualificação para Funções Técnicas.
Conteudo atualizado em 06/09/2021








