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Artigo 92
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 92 - O preenchimento de uma vaga, por promoção, acarretará a abertura de outra nas graduações inferiores, sendo a seqüência interrompida na graduação em que correr seu preenchimento por excedente.
Parágrafo único - Não preencherão vagas as Praças que, estando agregadas, venham a ser promovidas e continuem na mesma situação.
Conteudo atualizado em 06/09/2021








