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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A garantia de preços mínimos da uva será efetivada indiretamente, através dos seus derivados ou, excepcionalmente, mediante aquisições da uva, quando circunstâncias especiais de mercado, identificadas pela Companhia de Financiamento da Produção, as justificarem.
Conteudo atualizado em 19/10/2021







