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Art. 3º do Decreto nº 98.966/1990




Decretos - 98.966, de 19.2.90 - 98.966, de 19.2.90 Publicado no DOU de 20.2.90 Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1990.




Artigo 3