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Art. 2º do Decreto nº 98.961/1990




Decretos - 98.961, de 15.2.90 - 98.961, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecente e drogas afins.




Artigo 2