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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° As pistas de pouso e de decolagem de aviões, naquela área, obedecerão as normas de segurança e operações estabelecidas pelo Ministério da Aeronáutica e poderão ser administradas pelas cooperativas interessadas, mediante permissão do DAC.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








