MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 98.942/1990




Decretos - 98.942, de 12.2.90 - 98.942, de 12.2.90 Publicado no DOU de 13.2.90 Dispõe sobre a coordenação das atividades de proteção a saúde pública e ao meio ambiente, em razão do uso da mistura alcool-metanol-gasolina, e dá outras providências.




Artigo 3